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Decisão é de 2ª instância 6i6g4t

Justiça dá prazo de cinco dias para Polícia Militar viabilizar inscrições de pessoas com deficiência em concurso 1x6lk

Inclusão de cotas para o público foi solicitada por ação civil pública. Prazo de inscrições termina no dia 15 de abril

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Depois de negar pedido de suspensão de concurso público da Polícia Militar (PM), a Justiça atendeu um recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE) e deu cinco dias para que o Estado e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) incluam a possibilidade de inscrições de pessoas com deficiência (PCD). A decisão é de segunda instância.

O concurso da PM oferece 600 vagas para soldados e 60 para aspirantes a oficiais, com salários de até R$ 10.842,13. O prazo de inscrição termina no dia 15 de abril. Conforme a lei estadual nº 4.344, de 27 de dezembro de 2023, do total de vagas, 10% serão reservadas para candidatos negros, 5% para indígenas e 5% para quilombolas.

A PM informou que não foi notificada sobre a decisão judicial e que vai se pronunciar oficialmente quando isso ocorrer.

A falta de cotas nas vagas para PCD foi questionada também pelo Ministério Público do Estado (MPTO), que solicitou ainda a retirada da exigência do exame de HIV como critério eliminatório e chegou a pedir a suspensão do certame. Mas o pedido foi negado pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas.

No pedido feito pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) da DPE em Palmas, o defensor Arthur Luiz de Pádua Marques afirmou que a falta de oportunidades para pessoas com deficiência viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

“A reserva de vagas não é um privilégio, mas uma medida de compensação que visa corrigir desigualdades históricas e garantir a efetiva participação de pessoas com deficiência na vida pública”, destacou o defensor.

Conforme a decisão, a vedação dos participantes portadores de deficiência ou de supostas enfermidades ‘alegadamente incapacitantes para o ingresso na PMTO’ não ou por uma análise para concluir que não são compatíveis com as funções a serem exercidas na corporação. Isso, segundo o texto, fere a ‘Constituição Federal e outras normativas nacionais e internacionais’.

“A exclusão imposta, por via de regra, não é apenas formal, mas simbólica e estrutural, pois ignora a possibilidade real de adaptação de determinadas funções e compromete a eficácia da política pública de inclusão no serviço público militar” diz trecho da decisão assinada pela desembargadora Ângela Issa Haonat na sexta-feira, 4, ressaltando que o Estado deve viabilizar as inscrições de pessoas com deficiência e, inclusive, fazer ajustes necessários na plataforma digital para o cadastro dos candidatos.

Como o prazo de inscrição termina em pouco mais de uma semana, a Justiça alertou que a falta de cotas poderá impedir o direito à inscrição de candidatos com deficiência e invalidar o andamento da ação civil pública.

Caso o Estado descumpra a ordem liminar, a multa diária é de R$ 25 mil, limitada ao montante de R$ 150 mil.

O concurso

O concurso da Polícia Militar oferece salários entre R$ 2.881,53 e R$ 10.842,13. Os interessados podem se inscrever no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável por organizar a seleção. O edital prevê provas teóricas, testes de aptidão física e avaliações psicológicas e sociais.

Candidatos que necessitam de atendimento especial deverão indicar no ato da inscrição e enviar os documentos necessários até o prazo final das inscrições.

No questionamento e pedido de suspensão do concurso pelo MPTO, a PM informou que a Justiça reconheceu que o “regime jurídico militar possui especificidades constitucionais e legais que não impõem a reserva de vagas para PcD, dada a natureza da atividade policial exigir aptidão plena para o serviço ostensivo” que os editais do concurso estão de acordo com a a legislação vigente.

Quanto à reserva de vagas para portadores de HIV, que também foi questionada na ação, o órgão afirmou que os editais não preveem a eliminação automática do candidato apenas pela soropositividade, mas que o edital prevê avaliações médicas e os diversos exames para aferir a condição de saúde dos candidatos. Entre estes, incluem-se diversas sorologias, como as para HBsAg, Chagas, Sífilis e não somente Anti-HIV. Também destacou que a condição listada como incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), o estágio avançado da infecção, e não a infecção por HIV em si.

Íntegra da nota da PM

A Polícia Militar do Tocantins (PMTO) informa que, até o momento, não foi notificada sobre qualquer determinação do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) referente ao concurso público da Corporação.

A PMTO ressalta que se pronunciará oficialmente após ser devidamente notificada e tomar conhecimento integral do teor da decisão.

(Com informações do G1 Tocantins)

(Foto: Divulgação/PMTO)

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